Serviço Público
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, nossa Carta Magna, determina que:
Artigo 175º
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único.
A lei disporá sobre:
I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II – os direitos dos usuários;
III – política tarifária;


Comentários