Lei define tempo de espera na fila do banco

09/jun/10 Lei define tempo de espera na fila do banco

Para reduzir o tempo de espera em filas nas agências bancárias, o município de Praia Grande adotou, em 2005, uma lei que obriga as instituições a colocar pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja mais rápido. A Lei Municipal 1.262 estabelece que, em dias normais, o período de espera não deve ultrapassar 15 minutos. Em vésperas e após feriados e nas datas de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, o cliente deverá ser atendido em até 25 minutos. De acordo com o Decreto Municipal 4.044/2006 o descumprimento da lei acarreta em multa de R$ 564,00 para cada reclamação.

O chefe do Departamento de Receita Mobiliária, Ricardo Andrade, explica, porém, que as denúncias deverão ser apresentadas por escrito, devidamente instruídas com a senha de atendimento, fornecida pela agência bancária, e protocoladas na Secretaria de Finanças. A senha marca o horário de entrada do cliente e os comprovantes bancários, como recibo de depósito, por exemplo, registram a hora em que o atendimento foi finalizado.

“Sem formalizar a reclamação junto à Secretaria de Finanças, não temos condições para multar o banco. Agora, a partir do momento que recebemos a denúncia, o prazo para tomar as providências é de até dez dias úteis. Cabe ressaltar que, em caso de reincidência, o valor da multa (R$ 564,00) é dobrado”, explicou Andrade.

A Secretaria de Finanças de Praia Grande fica no Paço Municipal, localizado na Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim. O atendimento ocorre de segunda a sexta – feira, das 8h30 às 16h.

(Fonte: Jornal Eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande)

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1 Comentário

  1. Institucional /

    Prezados Praiagrandenses,
    Fiquem atentos aos seus direitos!
    Conforme os artigos 2º e 3º do Decreto Municipal de nº 4.044, de 16 de março de 2006 que Regulamenta a Lei Municipal de nº 1.262, de 2 de setembro de 2005, o Banco deve disponibilizar o comprovante (a senha) contendo os dados do estabelecimento e o registro do horário de ingresso na fila, e o caixa deverá registrar no mesmo comprovante (a senha) o horário de início do atendimento e deverá devolvê-lo ao usuário do Banco.
    Recomendamos exigir a devolução da senha indicando ao caixa os artigos do decreto aqui mencionados.

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