Prazo para regularizar imóvel vai até junho
Lei Complementar 557/09, em vigor desde dezembro de 2009, define regras
O prazo previsto pela Lei Municipal Complementar 557 para regularização de imóveis, em Praia Grande, termina em 18 de junho. Promulgada em dezembro do ano passado, a lei estabelece regras para legalizar edificação, reforma ou acréscimo concluído, bem como fracionamentos, desdobros e remanejamento de lotes. Transcorrida a data, apenas os imóveis constantes no levantamento aerofotogramétrico, realizado em 2005, poderão ser beneficiados pela lei. Este ano, a Secretaria de Urbanismo já expediu 652 notificações.
De acordo com o engenheiro, Leonardo Conti, chefe do Departamento de Urbanismo, na análise do processo, será avaliado se o imóvel está situado em local com sistema viário definido; se possui padrão rígido de segurança; se a edificação não invade vias ou logradouros públicos, bem como áreas previstas para o alargamento das Avenidas Presidente Kennedy, Ayrton Sena da Silva, Trabalhador, Roberto de Almeida Vinhas e Ministro Marcos Freire; se atende as normas de acessibilidade, entre outros requisitos. “O proprietário deve contratar um profissional habilitado para dar entrada ao processo de regularização”, orienta.
Para regularizar o imóvel, é necessário apresentar título de propriedade registrado em Cartório de Imóveis de Praia Grande ou documento que comprove o domínio do imóvel; certidão atualizada de matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; projeto arquitetônico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro ou arquiteto, e outros documentos.
Conti destaca a importância de estar com a documentação do imóvel em dia. “Com um imóvel legalizado, o proprietário terá mais chance de acessar linhas de crédito, junto a bancos, caso queira fazer uma reforma, ou cadastrá-lo, através de imobiliárias, para a venda financiada. Além de evitar penalidades em conseqüência de fiscalização por parte da Prefeitura”, ressalta.
Segundo o engenheiro o proprietário de um imóvel, sem planta aprovada, pode sofrer ação de fiscalização a qualquer momento. A partir da notificação, o proprietário tem 30 dias para tomar as providências, ou seja, solicitar a regularização do imóvel. “Esgotado o prazo, sem atendimento, o proprietário será autuado em R$ 300,00, além de ser penalizado com a cobrança de taxas que podem ser de R$ 300,00, R$ 500,00 ou R$ 900,00, valores relativos à elaboração de croqui para lançamento da área no cadastro imobiliário”, explica.
As taxas e multas poderão ser quitadas em até 24 parcelas consecutivas. No pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de 20%. O valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também poderá ser dividido em 24 meses, porém, não há desconto para o pagamento à vista.
O setor de Expediente de Obras da Seurb atende no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Vila Mirim), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h. É necessário retirar uma senha para o atendimento. O telefone para informações é 3496-2221.
Engenheiros, arquitetos, construtores e outros profissionais da construção civil são atendidos, no guichê, de segunda a sexta – feira, das 10 às 13h. A Lei Complementar 557/09 está disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br, link “Estrutura de Governo”.
(Fonte: Jornal Eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande)


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