PG notifica 1.790 proprietários de terrenos

23/mar/10 PG notifica 1.790 proprietários de terrenos

A Secretaria de Urbanismo de Praia Grande expediu, este mês, 1.790 notificações a proprietários de imóveis territoriais. Do total, foram emitidas 1.109 intimações para limpeza de terrenos, 233 para execução de muro e 448 para construção de calçadas. O levantamento foi realizado, em fevereiro, pela Seção de Fiscalização de Posturas Municipais, que verificou as condições de 2.217 lotes particulares, do Bairro Canto do Forte ao Solemar, entre as Avenidas Roberto de Almeida Vinhas e Presidente Castelo Branco.

Segundo o engenheiro Wenderson Alves Silva, chefe da Divisão de Fiscalização de Obras, os proprietários têm prazo para tomar as providências solicitadas pela Prefeitura. “A limpeza deve ser feita em 30 dias. Para a construção de muro e calçada o prazo é de três meses. Até o final de junho, os fiscais sairão a campo novamente para verificar se as solicitações foram atendidas”.

Ele alerta que o não cumprimento das notificações implica em multas. “A penalidade para terreno sujo ou sem calçada é de R$ 1.205,00 para cada infração. Se a propriedade não possui muro, o dono pagará multa de R$ 72,30 por metro linear da testada”. Após receber o Auto de Infração, o contribuinte tem 10 dias para apresentar defesa junto ao guichê do setor de Expediente de Obras, que fica no piso térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim). “O auto só será cancelado se o fiscal confirmar a execução do serviço”.

Em Praia Grande, a Lei Complementar 245/99 obriga proprietários de imóveis, localizados em áreas urbanizadas, a construir muro, calçada e realizar a limpeza periódica dos lotes. A legislação está disponível no site www.praiagrande.sp.gov.br, link “Contas Públicas”. No menu, basta selecionar o item “Leis e Decretos”.

Limpeza de terrenos – A limpeza de terrenos situados em áreas urbanizadas compreende a capinação e remoção de lixo, entulho e resíduos prejudiciais à saúde da população. As árvores localizadas no terreno devem ser preservadas e podadas periodicamente, ficando proibido o corte ou remoção, sem prévia autorização de órgão ambiental. A lei municipal determina que os proprietários devem adotar as medidas necessárias para promover o escoamento de águas pluviais, prevenção de erosões e o deslocamento de detritos para logradouros públicos ou áreas particulares.

Calçadas – A construção de passeios também deve seguir especificações técnicas definidas na Lei Complementar 245/99. A calçada é obrigatória em vias pavimentadas ou não, desde que possuam guias e sarjetas. Não pode ter degraus e a declividade mínima é de 2% e a máxima de 8%. Os revestimentos (ladrilho hidráulico padrão copacabana, mosaico português, concreto estampado, miracema ou piso cerâmico) permitidos em passeios públicos variam conforme a categoria da via (arterial, coletora principal ou secundária, local ou de interesse turístico) e o zoneamento urbano. Antes de executar o serviço, o proprietário ou responsável pelo serviço deve solicitar orientação junto à Secretaria de Urbanismo.

Muros – A altura mínima do muro, no alinhamento com o logradouro público, é de 1,50m e a máxima de 2,20m. É necessário manter acesso com largura mínima de 0,80m para limpeza do terreno. A edificação deverá ser feita com blocos de concreto, cerâmico, tijolos de barro ou placas de concreto pré-moldado, revestido, no mínimo, com chapisco nas duas faces.

(Fonte: Jornal Eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande)

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